terça-feira, 20 de setembro de 2016

CONTRATAR TRABALHADOR SEM CARTEIRA REGISTRADA É CRIME

Os empregadores que têm o costume de contratar empregados sem assinatura em carteira ou sem regularizar documentação para autônomo, estão incorrendo nos crimes inscritos nos Artigos 313-A e 313-B, inseridos no Código Penal pela Lei 9.983/2000, que também regulamenta os crimes de sistemas de informações e uso de senhas em computadores. 

Esses novos delitos incursos no Código Penal regularizam as condições dos empregados e a relação de emprego em que atuam. São crimes passíveis de reclusão de um a quatro anos e multa, conforme transcrição abaixo:

CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 (Fonte JusBrasil)
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.Inserção de dados falsos em sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000).
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000))]Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000).
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000).
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000).
Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000).
Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento.