sexta-feira, 5 de março de 2021

 

COBRANÇA DE DÍVIDA JÁ PAGA

O CDC é bem claro em seu artigo 42, Parágrafo único: O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Mas ainda com todo este aparato jurídico as empresas de cobranças não se intimidam. A Mercantil do Brasil Financeira S/A foi condenada a indenizar em R$ 10.000,00 (dez mil reais), por danos morais reclamados por cliente que descobriu a negativação do seu nome ao tentar comprar um veículo.Embora exista a lei, isso não significa que será cumprida. As financiadoras cobram taxas e juros abusivos. Mas o pior de tudo é ter uma dívida já paga, cobrada indevidamente. Na verdade o pior mesmo é ser cobrando sem ter dívida alguma.

O Código de Defesa do Consumidor condena esta prática e qualquer consumidor constrangido a pagar uma dívida já paga ou mesmo, a pagar uma dívida inexistente (aquela dívida que você nunca contraiu), pode procurar os seus direitos no PROCON ou com um advogado de sua confiança.Fiquem atentos, não paguem pelo que já está pago. Não paguem pelo que não devem.

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