Blog voltado para esclarecimentos sobre Direito Civil e Código de Defesa do Consumidor. Nossos posts são fundamentados em jurisprudências e estão habilitados para orientação. Entre em contato
terça-feira, 13 de setembro de 2016
IMPÉRIO DOS FORNECEDORES
Muitas vezes você assiste uma propaganda na televisão ou pega um folder de anúncios de produtos irresistíveis e a seguir busca adquiri-lo mesmo que por preços astronômicos. Depois de abrir a embalagem e descobrir que o produto não é a maravilha que as propagandas informaram você começa a se sentir lesado, enganado ou passado para trás. Para esse tipo de lesão ao consumidor não faltam exemplos pois trata-se de assunto do nosso dia-a-dia.
terça-feira, 6 de setembro de 2016
SÍNDICO PROFISSIONAL
RESPONSABILIDADE E TRANSPARÊNCIA
- Representação de condomínios em todas ações judiciais
- Reunião Ordinária e Extraordinária
- Cobrança judicial de despesa de condomínio
- Cobrança extrajudicial de inadimplência
- Negociação de dívidas
- Análise de contratos de prestação de serviços
- Contratação e acompanhamento de Obras
- Contratação de terceirizados
- Defesa trabalhista
- Registro em Cartório de Imóveis
- Planejamento de viabilidade de projetos
-Estudo de Viabilidade de Projetos
- Cobrança judicial de despesa de condomínio
- Cobrança extrajudicial de inadimplência
- Negociação de dívidas
- Análise de contratos de prestação de serviços
- Contratação e acompanhamento de Obras
- Contratação de terceirizados
- Defesa trabalhista
- Registro em Cartório de Imóveis
- Planejamento de viabilidade de projetos
-Estudo de Viabilidade de Projetos
terça-feira, 30 de agosto de 2016
COBRANÇA DE DÍVIDA JÁ PAGA
O Código de Defesa do Consumidor é claro em seu artigo 42, Parágrafo único: O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
No entanto, muitas empresas insistem em contrariar a lei, como é o caso do Mercantil do Brasil Financeir S/A que foi condenada a indenizar em R$ 10.000,00 (dez mil reais) à título de danos morais à um cliente que acabou por descobrir que seu nome havia sido negativado quando resolveu comprar um veículo.Isso acontece porque as financeiras cobram taxas abusivas sem a permissão do cliente, e não se usam do princípio da informação e transparência. Mas o pior de tudo é ter uma dívida já paga, cobrada indevidamente, ou ainda, ser cobrado sem ter dívida alguma.
O Código de Defesa do Consumidor condena esta prática e qualquer consumidor constrangido a pagar uma dívida já paga ou mesmo, a pagar uma dívida inexistente (aquela dívida que você nunca contraiu), pode procurar os seus direitos no PROCON ou com um advogado de sua confiança.Fiquem atentos, não paguem pelo que já está pago. Não paguem pelo que não devem.
domingo, 15 de setembro de 2013
OTILIA CLEIDE REBECCHI VALLA PIRES
OAB/SP 316.894
Cívil - Família - Trabalhista
Marcadores:
Cobrança Judicial
Assinar:
Comentários (Atom)

