terça-feira, 20 de setembro de 2016

CONTRATAR TRABALHADOR SEM CARTEIRA REGISTRADA É CRIME

Os empregadores que têm o costume de contratar empregados sem assinatura em carteira ou sem regularizar documentação para autônomo, estão incorrendo nos crimes inscritos nos Artigos 313-A e 313-B, inseridos no Código Penal pela Lei 9.983/2000, que também regulamenta os crimes de sistemas de informações e uso de senhas em computadores. 

Esses novos delitos incursos no Código Penal regularizam as condições dos empregados e a relação de emprego em que atuam. São crimes passíveis de reclusão de um a quatro anos e multa, conforme transcrição abaixo:

CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 (Fonte JusBrasil)
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.Inserção de dados falsos em sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000).
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000))]Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000).
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000).
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000).
Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000).
Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento.

terça-feira, 13 de setembro de 2016

IMPÉRIO DOS FORNECEDORES

Muitas vezes você assiste uma propaganda na televisão ou pega um folder de anúncios de produtos irresistíveis e a seguir busca adquiri-lo mesmo que por preços astronômicos. Depois de abrir a embalagem e descobrir que o produto não é a maravilha que as propagandas informaram você começa a se sentir lesado, enganado ou passado para trás. Para esse tipo de lesão ao consumidor não faltam exemplos pois trata-se de assunto do nosso dia-a-dia.
A ESCRAVIDÃO CONSUMERISTA
Para evitar que o consumidor se torne um escravo das propagandas que oferecem um mundo de vantagens que no fim tudo não passam enganações, o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor condena taxativamente duas modalidades de propagandas: as enganosas e as abusivas.
A propaganda enganosa é qualquer forma de comunicação ou informação publicitária capaz de induzir o consumidor em erro. A propaganda ou divulgação devem informar com clareza e realidade a natureza e característica que os produtos ofertados. Nesse caso as embalagens devem trazer ao consumidor todo tipo de informação que exponha a realidade do produto, envolvendo o preço a ser pago, a cor, as funções, o peso, etc. Em nenhuma hipótese a embalagem deve dar uma informação que não exista no produto para forçar a venda.
A propaganda abusiva está mais ligada às questões éticas e sociais como no caso da excitação a violência ou a discriminação. É abusiva a propaganda que explore o medo, o credo ou superstições populares e a deficiência de julgamento infantil. Também são abusivas as propagandas que mitiguem os valores ambientais ou tenham a capacidade de induzir o consumidor a se comportar de forma que ponha em risco de perigo a sua saúde ou segurança.
A PROTEÇÃO JURÍDICA PARA OS MAIS FRACOS
Esses dois tipos de propagandas ou divulgações são passíveis indenização por danos morais ou materiais e devolução dos valores já pagos de forma simples ou em dobro. Para isso é necessário entrar com ação judicial e impor aos fornecedores o merecido respeito que todo consumidor tem por direito, afinal este é o público alvo que vai movimentar todo o patrimônio comercial dos empresários.

terça-feira, 6 de setembro de 2016

SÍNDICO PROFISSIONAL


RESPONSABILIDADE E TRANSPARÊNCIA

- Representação de condomínios em todas ações judiciais
- Reunião Ordinária e Extraordinária
- Cobrança judicial de despesa de condomínio
- Cobrança extrajudicial de inadimplência
- Negociação de dívidas
- Análise de contratos de prestação de serviços
- Contratação e acompanhamento de Obras
- Contratação de terceirizados
- Defesa trabalhista
- Registro em Cartório de Imóveis
- Planejamento de viabilidade de projetos
-Estudo de Viabilidade de Projetos

terça-feira, 30 de agosto de 2016

COBRANÇA DE DÍVIDA JÁ PAGA

O Código de Defesa do Consumidor é claro em seu artigo 42, Parágrafo único: O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

No entanto, muitas empresas insistem em contrariar a lei, como é o caso do Mercantil do Brasil Financeir S/A que foi condenada a indenizar em R$ 10.000,00 (dez mil reais) à título de danos morais à um cliente que acabou por descobrir que seu nome havia sido negativado quando resolveu comprar um veículo.

Isso acontece porque as financeiras cobram taxas abusivas sem a permissão do cliente, e não se usam do princípio da informação e transparência. Mas o pior de tudo é ter uma dívida já paga, cobrada indevidamente, ou ainda, ser cobrado sem ter dívida alguma.

O Código de Defesa do Consumidor condena esta prática e qualquer consumidor constrangido a pagar uma dívida já paga ou mesmo, a pagar uma dívida inexistente (aquela dívida que você nunca contraiu), pode procurar os seus direitos no PROCON ou com um advogado de sua confiança.Fiquem atentos, não paguem pelo que já está pago. Não paguem pelo que não devem.



domingo, 15 de setembro de 2013


OTILIA CLEIDE REBECCHI VALLA PIRES

OAB/SP 316.894



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