O advogado de Jecrim (Juizado Especial Criminal – Órgão do Poder Judiciário que promove conciliação, julgamento e execução das infrações penais) vai buscar através da justiça consensual solução para o problema do seu cliente seja ele o acusado ou a vítima.
Se ele for vítima o advogado irá auxiliar na conciliação e se for o acusado, o advogado especialista em Juizado Especial Criminal SP irá orientá-lo e fará sua defesa técnica, através da peça de contestação buscando a conciliação e evitando assim, problemas maiores para o seu cliente.
Vale ressaltar que se o cidadão cometer várias infrações de menor potencial ofensivo (concurso de infrações) as penas devem ser somadas e se o resultado for de até 2 ( dois) anos, é da competência do JECRIM e superior a 2 anos, tais crimes que isolados seriam qualificados como infração de menor potencial ofensivo se torna um conjunto de pequenos delitos que tem como destino o Juízo comum.
Mas, o que são contravenções penais?
De acordo com o art. 1º, da Lei de Introdução ao Código Penal e da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/41) as contravenções penais são infrações penais, que isoladamente são punidas por prisão simples e/ou multa.
Aí está a diferença de uma contravenção penal e um crime de menor potencial ofensivo. A contraversão não tem como pena de reclusão ou a detenção, mas o crime de menor potencial ofensivo admite a reclusão ou detenção.
Veja alguns casos que nosso advogado de direito penal vem atuando nos Juizados Especiais Criminais:
Lesão corporal (leve);
Lesão corporal culposa;
Crime contra a honra;
Rixa;
Ameaça;
Violação de domicílio;
Dano;
Resistência;
Vias de Fato;
Perturbação do trabalho ou do sossego alheios
Perturbação da tranquilidade
Posse de entorpecente para uso próprio
Omissão de socorro;
Sonegação ou destruição de correspondência,
Desacato à autoridade;
Praticar em público ato obsceno;
Charlatanismo;
Desobediência - ato de desobedecer a uma ordem dada por policial;
Não cuidar devidamente de seu próprio animal;
Fazer crueldade contra animais;
Servir bebida alcoólica a menor de 18 anos;
Apostar no jogo do bicho;
Constrangimento e outros.
Se você está com problema na esfera do Juizado Especial Criminal (JECrim), entre em contato conosco para saber com agir.

