Blog voltado para esclarecimentos sobre Direito Civil e Código de Defesa do Consumidor. Nossos posts são fundamentados em jurisprudências e estão habilitados para orientação. Entre em contato
sexta-feira, 5 de março de 2021
Local:
São Paulo, SP, Brasil
domingo, 27 de agosto de 2017
JECrim
O advogado de Jecrim (Juizado Especial Criminal – Órgão do Poder Judiciário que promove conciliação, julgamento e execução das infrações penais) vai buscar através da justiça consensual solução para o problema do seu cliente seja ele o acusado ou a vítima.
Se ele for vítima o advogado irá auxiliar na conciliação e se for o acusado, o advogado especialista em Juizado Especial Criminal SP irá orientá-lo e fará sua defesa técnica, através da peça de contestação buscando a conciliação e evitando assim, problemas maiores para o seu cliente.
Vale ressaltar que se o cidadão cometer várias infrações de menor potencial ofensivo (concurso de infrações) as penas devem ser somadas e se o resultado for de até 2 ( dois) anos, é da competência do JECRIM e superior a 2 anos, tais crimes que isolados seriam qualificados como infração de menor potencial ofensivo se torna um conjunto de pequenos delitos que tem como destino o Juízo comum.
Mas, o que são contravenções penais?
De acordo com o art. 1º, da Lei de Introdução ao Código Penal e da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/41) as contravenções penais são infrações penais, que isoladamente são punidas por prisão simples e/ou multa.
Aí está a diferença de uma contravenção penal e um crime de menor potencial ofensivo. A contraversão não tem como pena de reclusão ou a detenção, mas o crime de menor potencial ofensivo admite a reclusão ou detenção.
Veja alguns casos que nosso advogado de direito penal vem atuando nos Juizados Especiais Criminais:
Lesão corporal (leve);
Lesão corporal culposa;
Crime contra a honra;
Rixa;
Ameaça;
Violação de domicílio;
Dano;
Resistência;
Vias de Fato;
Perturbação do trabalho ou do sossego alheios
Perturbação da tranquilidade
Posse de entorpecente para uso próprio
Omissão de socorro;
Sonegação ou destruição de correspondência,
Desacato à autoridade;
Praticar em público ato obsceno;
Charlatanismo;
Desobediência - ato de desobedecer a uma ordem dada por policial;
Não cuidar devidamente de seu próprio animal;
Fazer crueldade contra animais;
Servir bebida alcoólica a menor de 18 anos;
Apostar no jogo do bicho;
Constrangimento e outros.
Se você está com problema na esfera do Juizado Especial Criminal (JECrim), entre em contato conosco para saber com agir.
terça-feira, 20 de setembro de 2016
CONTRATAR TRABALHADOR SEM CARTEIRA REGISTRADA É CRIME
Os empregadores que têm o costume de contratar empregados sem assinatura em carteira ou sem regularizar documentação para autônomo, estão incorrendo nos crimes inscritos nos Artigos 313-A e 313-B, inseridos no Código Penal pela Lei 9.983/2000, que também regulamenta os crimes de sistemas de informações e uso de senhas em computadores.
Esses novos delitos incursos no Código Penal regularizam as condições dos empregados e a relação de emprego em que atuam. São crimes passíveis de reclusão de um a quatro anos e multa, conforme transcrição abaixo:
Esses novos delitos incursos no Código Penal regularizam as condições dos empregados e a relação de emprego em que atuam. São crimes passíveis de reclusão de um a quatro anos e multa, conforme transcrição abaixo:
CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 (Fonte JusBrasil)
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.Inserção de dados falsos em sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000).
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000))]Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000).
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000).
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000).
Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000).
Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento.
terça-feira, 13 de setembro de 2016
IMPÉRIO DOS FORNECEDORES
Muitas vezes você assiste uma propaganda na televisão ou pega um folder de anúncios de produtos irresistíveis e a seguir busca adquiri-lo mesmo que por preços astronômicos. Depois de abrir a embalagem e descobrir que o produto não é a maravilha que as propagandas informaram você começa a se sentir lesado, enganado ou passado para trás. Para esse tipo de lesão ao consumidor não faltam exemplos pois trata-se de assunto do nosso dia-a-dia.
A ESCRAVIDÃO CONSUMERISTA
Para evitar que o consumidor se torne um escravo das propagandas que oferecem um mundo de vantagens que no fim tudo não passam enganações, o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor condena taxativamente duas modalidades de propagandas: as enganosas e as abusivas.
A propaganda enganosa é qualquer forma de comunicação ou informação publicitária capaz de induzir o consumidor em erro. A propaganda ou divulgação devem informar com clareza e realidade a natureza e característica que os produtos ofertados. Nesse caso as embalagens devem trazer ao consumidor todo tipo de informação que exponha a realidade do produto, envolvendo o preço a ser pago, a cor, as funções, o peso, etc. Em nenhuma hipótese a embalagem deve dar uma informação que não exista no produto para forçar a venda.
A propaganda abusiva está mais ligada às questões éticas e sociais como no caso da excitação a violência ou a discriminação. É abusiva a propaganda que explore o medo, o credo ou superstições populares e a deficiência de julgamento infantil. Também são abusivas as propagandas que mitiguem os valores ambientais ou tenham a capacidade de induzir o consumidor a se comportar de forma que ponha em risco de perigo a sua saúde ou segurança.
A PROTEÇÃO JURÍDICA PARA OS MAIS FRACOS
Esses dois tipos de propagandas ou divulgações são passíveis indenização por danos morais ou materiais e devolução dos valores já pagos de forma simples ou em dobro. Para isso é necessário entrar com ação judicial e impor aos fornecedores o merecido respeito que todo consumidor tem por direito, afinal este é o público alvo que vai movimentar todo o patrimônio comercial dos empresários.
terça-feira, 6 de setembro de 2016
SÍNDICO PROFISSIONAL
RESPONSABILIDADE E TRANSPARÊNCIA
- Representação de condomínios em todas ações judiciais
- Reunião Ordinária e Extraordinária
- Cobrança judicial de despesa de condomínio
- Cobrança extrajudicial de inadimplência
- Negociação de dívidas
- Análise de contratos de prestação de serviços
- Contratação e acompanhamento de Obras
- Contratação de terceirizados
- Defesa trabalhista
- Registro em Cartório de Imóveis
- Planejamento de viabilidade de projetos
-Estudo de Viabilidade de Projetos
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